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Secretário da saúde pode responder por improbidadeEstado desrespeita justiça e gestores são punidos com multa
O secretário de saúde, Antonio Carlos Guimarães, e o presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe (FHS), Emanuel Messias Barbosa, foram multados em R$ 10 mil pelo Poder Judiciário sergipano por descumprimento de medida liminar que os obriga a acabar com a superlotação na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e também por deixar faltar equipamentos e insumos indispensáveis para a prestação de atendimento à população que depende daqueles serviços. A decisão é do juiz Nelson Humberto Madeira da Silveira, da 12ª Vara Cível, que adverte para a possibilidade dos dois gestores e seus antecessores a responderem também por improbidade administrativa, caso a decisão judicial permaneça sendo descumprida. O processo tramitou sem que a Secretaria de Estado da Saúde e a FHS apresentassem recurso à medida liminar e o Ministério Público Estadual, autor da ação judicial movida contra a FHS e a Secretaria de Estado da Saúde no mês de setembro do ano passado, constatou que os problemas não foram sanados. No dia 28 de novembro do ano passado, o juízo da 12ª Vara Cível atendeu pleito do MPE concedendo liminar para obrigar o Governo a adotar medidas para acabar com a superlotação e dotar a maternidade com os equipamentos e insumos indispensáveis à prestação do atendimento à comunidade. Na última sentença, o juiz Nelson Madeira concede prazo de 72 horas, contados a partir da notificação, ao secretário e ao presidente da FHS para que a decisão liminar seja cumprida, “providenciando os materiais imprescindíveis para salvaguardar a vida dos neonatos, mediante aquisição de insumos básicos para a rotina médica na UTI Neonatal e na UI da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em cumprimento da ordem liminar, de longa data concedida”, considera o magistrado, na sentença. Na sentença, o juiz amplia o valor da multa diária de R$ 5 mil para R$ 10 mil, o redirecionamento desta para o secretário e para o presidente da FHS e extensão das penas para ex-gestores. “... com consequente enquadramento da hipótese da Lei de Improbidade Administrativa, tanto no que diz respeito à atual gestão, quanto à passada”, conforme explícita na sentença. O Portal Infonet solicitou esclarecimento à FHS e à Secretaria de Estado da Saúde. Ambas as assessorias se comprometeram a apresentar justificativas, mas até a postagem desta matéria não houve retorno. O Portal permanece à disposição para os devidos esclarecimentos por meio do jornalismo@infonet.com.br ou (079) 21068000. Por Cássia Santana Postado Por: Pisca Jr/Fonte:Infonet Veja mais
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