O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de justiça, suspendeu os efeitos de decisão anterior, que culminou com o afastamento do tabelião Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, do Cartório do 1o Ofício de Estância, acusado de assumir o cargo sem aprovação em concurso público específico. Com esta decisão, Marlon Sérgio retoma o posto naquele Cartório da Comarca de Estância e o posto não é mais considerado vago.

Mas o processo, classificado como pedido de providência formalizado por Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira, continua em tramitação no Conselho Nacional de Justiça. Depois que o desembargador Cezário Siqueira, presidente do Tribunal de Justiça, declarou que não tinha sido ouvido pelo CNJ e esclareceu que, assim como Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima havia outras 20 pessoas em situação semelhante ocupando o cargo sem concurso público específico amparados por lei estadual, Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira ingressou com nova petição no CNJ arguindo a suspeição do corregedor nacional neste processo.

O corregedor decidiu conceder efeito suspensivo para sustar a decisão que afastou Marlon de Abreu Lima. “Verifico ainda que, diante dos novos argumentos apresentados, bem como a notícia da protocolização de pedido de suspeição deste Corregedor Nacional de Justiça, é prudente reconhecer efeito suspensivo aos recursos”, destaca o corregedor na decisão.

Por Cássia Santana – Infonet