Após a veiculação pela mídia sergipana que a Delegacia de Grupos Vulneráveis do município de Estância havia descoberto a identidade da adolescente de 16 anos que havia jogado um recém-nascido na lata do lixo da recepção do Hospital Regional de Estância, várias imagens do bebê e da possível mãe da criança passaram a circular em grupos de whatsapp e Instagram, contrariando o que diz o Estatuto da Criança e Adolescente, ECA.
Em conversa com a redação do nosso portal, a Delegada Dra Gisele Theodoro Martins alertou para esta situação e enfatizou que quem está fazendo a divulgação dessas imagens poderá responder judicialmente e em caso de condenação pagar multa de três a vinte salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
De acordo com a delegada, no Art. 247 do ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 , fica claro a recorrência de crime ao divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Por: Pisca Jr
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