Após a veiculação pela mídia sergipana que a Delegacia de Grupos Vulneráveis do município de Estância havia descoberto a identidade da adolescente de 16 anos que havia jogado um recém-nascido  na lata do lixo da recepção do Hospital Regional de Estância, várias imagens do bebê e da possível mãe da criança passaram a circular em grupos de whatsapp  e Instagram, contrariando o que  diz  o Estatuto da Criança e Adolescente, ECA.

Em conversa com a redação do nosso portal, a Delegada Dra Gisele Theodoro Martins alertou para esta situação e enfatizou que quem está fazendo  a divulgação dessas imagens poderá responder judicialmente e em caso de condenação pagar multa  de três a vinte salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

De acordo com a delegada, no Art. 247 do ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 , fica claro a recorrência de crime ao divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

Por: Pisca Jr

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