Em cumprimento as Instruções Normativas IBAMA N 52/2003, 90/2006, e Interministerial nº 6, dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento de caranguejos em qualquer época do ano com largura mínima inferior a 6 cm da carapaça (casco) do Caranguejo-uçá (fêmeas e machos), a equipe de plantão da Ronda Tática Ambiental (ROTA), com o apoio dos GMs responsáveis pelo patrulhamento da Feira Livre do Bairro Cidade Nova, realizaram a apreensão de caranguejos fêmeas identificados após uma fiscalização no último domingo, 19 de agosto.

Após o flagrante, em cumprimento a legislação ambiental, foi efetivada a apreensão de um total de 198 crustáceos, dos quais 21 já se encontravam mortos. Após o recolhimento os animais foram soltos em seu habitat natural. A SEMMA adverte que o descumprimento da legislação ambiental acarreta responsabilidade administrativa e penal aos infratores, notadamente no tocante à captura, comercialização de caranguejos fêmeas, ou qualquer caranguejo com carapaça de tamanho inferior ao permitido.

A mesma proibição está prevista para os dias de “andada” do Caranguejo-uçá, entre dezembro a maio. Neste período, eles saem de suas tocas durante três a quatro dias para se acasalar e liberar larvas pelo manguezal, ficando mais expostos aos predadores. As multas variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, conforme a infração.

Esta ação de educação ambiental visa garantia de preservação da espécie ao coibir a pesca desordenada, fatores que podem ocasionar a redução dos estoques ou extinção do crustáceo mais apreciado pelos sergipanos.

Fonte:SECOM

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