A pedido do MPF/SE, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-Secretário de Finanças de Capela, Manoel Sukita e José Edivaldo dos Santos, respectivamente, por improbidade administrativa, após desvios de recursos federais. Os valores deveriam ser destinados a obras de esgotamento sanitário no município, cujos valores foram recebidos entre setembro de 2011 e dezembro de 2012.

Entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 foram destinados R$ 1.132.175,86 em recursos para a realização das obras. Destes, foram desviados R$ 728.362,94 pelo prefeito e o secretário de Finanças de Capela à época. O valor é equivalente a 64,3% do valor total repassado pela Funasa para a realização das obras de esgotamento sanitário.

De acordo com a Ação ajuizada pelo MPF/SE, os recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram sacados em espécie, na “boca do caixa”. Contudo, as obras não foram realizadas e os problemas de esgotamento, para os quais os recursos foram requeridos, persistem.

Decisão 

Manoel Messias Sukita e José Edivaldo dos Santos foram condenados ao ressarcimento integral dos R$ 728.362,94 desviados da prefeitura de Capela e pagamento de multa no mesmo valor. Os condenados ainda deverão perder os cargos públicos que tiverem, estão com os direitos políticos suspensos por oito anos e também estão proibidos de contratar com o poder público pelos próximos dez anos. Da decisão, cabe recurso.

Em uma declaração recente ao Portal Infonet, Sukita declarou colocar à disposição os bens, caso tenha que reparar algum dano ao erário. “Não tenho nada a reclamar. Faço questão que o meu patrimônio fique à disposição caso seja comprovado algum prejuízo e tenhamos que reparar algum dano ao erário”, diz Sukita.

O Portal está a disposição de José Edivaldo dos Santos caso queira se pronunciar. Pelo 2106-8000 ou jornalismo@infonet.com.br

Fonte: Procuradoria da República em Sergipe

Matéria retirada do site Infonet