O ex-prefeito do Município de Santa Luzia do Itanhi/SE e atual candidato a prefeito do referido Município pelo partido PSD-55, Adauto Dantas do Amor, foi surpreendido no dia 01/10/2020, com duas impugnações ao registro de sua candidatura, sendo a primeira ofertada pelo Ministério Público Eleitoral oficiante perante a 35ª Zona Eleitoral de Umbaúba e a segunda pela Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Santa Luzia do Itanhi, encabeçada pelo candidato a Prefeito, César Soutello-77.

Nas impugnações, o Ministério Público e o Órgão Partidário registaram que o ex-prefeito encontra-se com os direitos políticos suspensos pelo prazo de 08 (oito) anos (a partir de 03/08/2017), conforme Despacho nº 10098/2020 – 35ª Zona Eleitoral, em virtude do mesmo ter as contas rejeitas pela Câmara de Vereadores e pelo Tribunal de Contas de Sergipe, por irregularidades insanáveis que configuram atos de improbidade administrativa, referente a sua gestação como Prefeito do Município de Santa Luzia do Itanhi, nos anos de 2006, 2009 e 2010.

As irregularidades praticadas pelo ex-prefeito enquadram-se como gravíssimas destacando-se: 1 – condenação R$ 31.937,79 (quantia atualizada), firmado pelo TCE/SE no julgamento das contas de 2006; 2 – não repasse das obrigações de curto prazo, incluído o INSS retido dos servidores em 2009, com lesão aos cofres públicos de R$ 1.025.898,26 (hum milhão, vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) (valor atualizado).

As impugnações tramitam no processo de registro de candidatura nº 0600254-13.2020.6.25.0035, perante a 35ª Zona Eleitoral de Umbaúba/SE, aguardando a manifestação da defesa do ex-prefeito.