Na última sexta-feira, 24, o município de Estância registrou um crime na Rua Gina do amor, esquina com a Jessé Fontes. Na oportunidade, um jovem de 20 anos foi alvejado por disparos de arma de fogo por um desafeto que já fora identificado e encontra-se foragido. No entanto, embora a identidade do homicida já seja de conhecimento das autoridades policiais, uma notícia sobre a suposta participação de um proprietário de uma oficina de motos passou a circular nas redes sociais e consequentemente, a causar vários prejuízos financeiros e emocionais ao homem que já buscou providências junto a delegacia regional do município.

Em entrevista a redação do DS, a vítima das calúnias destacou que estava na DERPOL para passar as autoridades competentes os prints das acusações feitas em um grupo de whatsapp. Segundo o homem, os administradores do grupo terão que responder por possibilitar tal prática sem que fosse tomada nenhuma medida contra as pessoas que postaram as acusações contra sua pessoa.

Vale a pena ressaltar que administradores de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida por outra membro do grupo no aplicativo em R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Por: Pisca Jr

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