FAÇO SABER que pretendem converter União Estável em casamento e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I,III, E IV, do Código Civil, tudo conforme artigo 726 do código civil brasileiro e provimento n° 23/2008 da corregedoria geral da justiça de Sergipe.

VANDERSON DOS SANTOS MARTINS e ANA CLÁUDIA MONTEIRO SOUZA

1º NUBENTE – é de estado civil DIVORCIADO, de profissão PINTOR, nascido em ARACAJU-SE, em 30 de Setembro de 1988, residente e domiciliado RUA P,Nº31, RECANTO VERDE, BAIRRO CIDADE NOVA, ESTÂNCIA-SE, telefone:996566099,  filho de NIVALDO MARTINS, IGNORADO e MARIA APARECIDA DOS SANTOS, IGNORADO.

2º NUBENTE – é de estado civil SOLTEIRA, de profissão DOMÉSTICA, nascida em ESTÂNCIA-SE, em 26 de Junho de  1988, residente e domiciliada RUA P,Nº31, RECANTO VERDE, BAIRRO CIDADE NOVA, ESTÂNCIA-SE, telefone:79998933591,  filha de JOSÉ DE SANTANA SOUZA, IGNORADO e MARIA ALICE ALVES MONTEIRO, IGNORADA.

Se alguém souber de algum impedimento , oponha-o na forma da Lei. E, para constar, datilografei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste ofício.

ESTÂNCIA, 07 de FEVEREIRO de 2019

Marielly Carvalho Leal

Escrevente substituto