FAÇO SABER que pretendem CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I,III,IV do Código Civil, tudo conforme artigo 726 do Código Civil brasileiro e Provimento nº23/2008 da Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe:

PAULO CESAR AMARAL SANTOS FILHO e ALESSANDRA DE JESUS SANTOS

1º NUBENTE – é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MOTORISTA, nascido em ESTÂNCIA-SE, em 24 de Outubro 1999, residente e domiciliado RUA FLORIANO PEIXOTO,285, CENTRO, ESTÂNCIA-SE, telefone,96877913, filho de PAULO CESAR AMARAL SANTOS, IGNORADO e SANDRA REJANE DE ALMEIDA SANTOS, IGNORADO.

2º NUBENTE – é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUTÔNOMA, nascido em ESTÂNCIA-SE, em 29 de Maio 2001, residente e domiciliado RUA FLORIANO PEIXOTO,286, CENTRO, ESTÂNCIA-SE, telefone, 7197009146 filha de EZEQUIEL LUIZ DOS SANTOS, IGNORADO e TELMA DE JESUS SANTOS, IGNORADO.

Se alguém souber de algum impedimento , oponha-o na forma da Lei. E, para constar, datilografei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste ofício.

ESTÂNCIA, 06 de Maio de 2022

Marielly Carvalho Leal

Escrevente substituto