Por: Pisca Jr – Site Diário Sergipano – www.diariosergipano.com.br
FAÇO SABER que pretendem CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art.1.525, incisos I, III E IV, do Código Civil, tudo conforme artigo 726 do Código Civil Brasileiro e provimento nº23/2008 da Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe.
ROMÁRIO VIEIRA DOS SANTOS e DANIELA SILVEIRA SACRAMENTO
1º Nubente – é de estado civil SOLTEIRO , de profissão ALMOXARIFE, nascido em ESTÂNCIA-SE, em 20 de Julho de 1994, residente e domiciliado TRAVESSA D, OSÓRIO RAMOS, Nº 28/A, BAIRRO CIDADE NOVA, ESTÂNCIA–SE, telefone 998317798, filho de EUFLOZINO DOS SANTOS, IGNORADO e MARIA FRANCISCA VIEIRA, IGNORADA.
2º Nubente – é de estado civil DIVORCIADA, de profissão PROFESSORA, nascida em LAGARTO-SE, em 21 de Janeiro de 1985, residente e domiciliado TRAVESSA D, OSÓRIO RAMOS, Nº 28/A, BAIRRO CIDADE NOVA, ESTÂNCIA–SE, telefone 99665229, filha de GIVALDO TEIXEIRA DO SACRAMENTO, IGNORADO, e MARIA GILVANETE SILVEIRA DOS SANTOS, IGNORADA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da lei. E, para constar, datilografei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESTÂNCIA/SE, 28 DE JUNHO DE 2019
MARIELLY CARVALHO LEAL