Por: Pisca Jr – Site Diário Sergipano – www.diariosergipano.com.br

FAÇO SABER que pretendem CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art.1.525, incisos I, III E IV, do Código Civil, tudo conforme artigo 726 do Código Civil Brasileiro e provimento nº23/2008 da Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe.

ROMÁRIO VIEIRA DOS SANTOS e DANIELA SILVEIRA SACRAMENTO

1º Nubente –  é de estado civil SOLTEIRO , de profissão ALMOXARIFE,  nascido em ESTÂNCIA-SE, em 20 de Julho de  1994,  residente e domiciliado  TRAVESSA D,  OSÓRIO RAMOS, Nº 28/A,  BAIRRO CIDADE NOVA,  ESTÂNCIA–SE, telefone  998317798,  filho de EUFLOZINO DOS SANTOS, IGNORADO e MARIA FRANCISCA VIEIRA, IGNORADA.

2º Nubente –  é de estado civil DIVORCIADA, de profissão PROFESSORA,  nascida  em  LAGARTO-SE, em 21 de Janeiro de  1985, residente e domiciliado  TRAVESSA D,  OSÓRIO RAMOS, Nº 28/A,  BAIRRO CIDADE NOVA, ESTÂNCIA–SE, telefone 99665229,  filha de GIVALDO TEIXEIRA DO SACRAMENTO, IGNORADO, e MARIA GILVANETE SILVEIRA DOS SANTOS,  IGNORADA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da lei. E, para constar, datilografei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

 

ESTÂNCIA/SE, 28 DE JUNHO DE 2019

MARIELLY CARVALHO LEAL