O ex-prefeito de Tomar do Geru, Gildeon Ferreira, ganhou o direito de permanecer em liberdade. Em audiência de custódia ocorrida na tarde desta sexta-feira, 9, os advogados Cristóvão Freire e Álvaro Joaquim Fraga comprovaram que o ex-prefeito não recebeu intimação judicial, notificando que ainda restava o cumprimento de parte da sentença [542 horas de prestação de serviços gratuitos à comunidade], motivo que ocasionou a conversão da pena privativa de direito para pena privativa de liberdade.

O procurador da república, João Bosco Araújo Fontes Júnior, se manifestou pela manutenção da prisão, entendendo que o ex-prefeito não conseguiu provar o cumprimento integral da sentença judicial. Mas o juiz Pedro Esperanza Sudário, substituto da 7a Vara Federal, acatou os argumentos da defesa e determinou a emissão de alvará de soltura em favor do ex-prefeito.

Preso na quinta-feira, 9, na casa da filha em Tomar do Geru, o ex-prefeito dormiu na 4a Delegacia Metropolitana e na tarde desta sexta foi encaminhado para a sede da Justiça Federal em Aracaju por agentes da Polícia Federal. Às 16h22, o juiz anunciou a decisão pela liberdade do condenado. Apesar de anulados os efeitos da intimação e a consequente revogação da prisão do condenado, a sentença aplicada permanece e o prefeito está obrigado a cumprir as 542 horas de prestação de serviços gratuitos, que ainda faltam ser cumpridas, monitorado pela Justiça Estadual.

FALHA NA COMUNICAÇÃO:

As intimações emitidas na época, conforme os autos, foram dirigidas ao advogado que atuava no processo. Na audiência, o ex-prefeito demonstrou-se surpreso com a prisão e revelou, ao juiz, que desconhecia as intimações enviadas ao advogado e que foi informado pela direção do Conselho Tutelar, onde prestou os serviços gratuitos, que o a sentença já tinha sido cumprida na íntegra. Com isso, o juiz entendeu como necessária a intimação pessoal ao ex-prefeito para anular os efeitos da decisão anterior, que culminou com a prisão de Gildeon Ferreira.

Ficou comprovado na audiência de custódia, o pagamento integral da multa aplicada ao prefeito à época da condenação. O valor da multa, R$ 3.120,00, foi dividido em dez prestações, conforme o advogado Joaquim Fraga. Os advogados exibiram dois recibos, um correspondente à primeira parcela e o outro no valor integral das demais, pagas antecipadamente. O juiz chamou a atenção do condenado, informando que, deixando de prestar os serviços no quantitativo de horas que ainda estão pendentes, o ex-prefeito poderá novamente ser preso.

O advogado Cristóvão Freire classificou como um resultado vitorioso e observou que a prisão do ex-prefeito foi consequência de “uma falha de comunicação”, que teria ocorrido entre o ex-prefeito o antigo advogado que atuou no processo. O ex-prefeito, na audiência, esclareceu ao juiz que o advogado era seu aliado. “Mas depois ele virou adversário”, explicou. O Portal Infonet assistiu a audiência, mas o juiz não liberou a equipe para fazer fotografias.

Por Cássia Santana 

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