No âmbito familiar, a herança é um direito que todo membro da família tem. Essa herança é transmitida através da partilha bens, realizada após o inventário, quando o membro da família falece.

Inventário

O inventário é um procedimento no qual serão levantados todos os bens deixados pelo falecido e é necessário para que a partilha seja feita. Ele irá acontecer com ou sem testamento, podendo ser realizado judicialmente ou no cartório.

O inventário ocorrerá, obrigatoriamente, na justiça, quando houver litígio, menores de idade envolvidos ou testamento. A presença de um advogado especialista é obrigatória.

Testamento

O testamento é um documento feito pelo dono das propriedades antes de sua morte para, assim, através das suas vontades, fazer a divisão dos bens aos herdeiros, podendo incluir pessoas de fora da família.

Nele, é necessário que o testador dite a sua vontade, preferencialmente, ao tabelião de notas, para que ela seja mantida até a sua morte e, portanto, seus bens sejam transferidos aos herdeiros referidos no testamento.

No testamento, para que o testamento seja válido, pelo menos 50% dos bens deverão ser destinados aos herdeiros necessários: filhos e cônjuge. Os outros 50% do patrimônio pode ser disposto livremente pelo proprietário.

Este artigo é uma parceria do Diário Sergipano com a  VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

 

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