O juiz Sérgio Fortuna de Mendonça determinou que a Prefeitura de Canindé de São Francisco promova, em um prazo de 48h, o pagamento de todos os salários dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe para regularização do pagamento dos salários.

Na decisão, o juiz determinou também que o pagamento dos salários deve ser comprovado nos autos em até 24h, sob pena de arresto (apreensão judicial de bens) de todos os valores necessários ao cumprimento da medida.

Ainda de acordo com a decisão, os ordenadores de despesa do Município (secretário municipal de Educação e prefeito) serão intimados para que informem, em 48h, o valor das olhas de pagamento em aberto, sob pena de improbidade administrativa e abertura de processo criminal por crime de desobediência.

O atual prefeito de Canindé, Weldo Mariano, disse que já foi notificado e que vai recorrer da decisão. O prefeito explicou que o Município passa por dificuldades e que a dívida com servidores (envolvendo salários, 13º e férias em atraso) chega a R$ 15 milhões.

por Verlane Estácio – Infonet 

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