Os detentos do sistema prisional de Sergipe não têm direito à saída temporária e indulto de Natal. A informação é da Secretaria de Estado de da Justiça e do Consumidor (Sejuc).

A Assessoria de Comunicação da Sejuc explicou que a saída temporária é concedida a presos de boa conduta do semiaberto.Como tal regime não existe em Sergipe, também não há concessão de saída temporária.

Já o Indulto de Natal é uma espécie de perdão ou extinção da pena, concedida por meio de decreto presidencial.  Até o presente momento, o presidente Michel Temer, não assinou nenhum decreto de indulto coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança.

Nos últimos dias, boatos se espalharam nas redes sociais informando que centenas de presos serão libertados por meio de indulto de natal ou saída temporária. As informações causaram susto na população.

Por Verlane Estácio – INFONET