Desde que foi assinado o decreto nº 7.429, de 10 de junho de 2020, que proíbe a venda e a soltura de barcos de fogo, buscapés, espadas e  fogos similares, durante os festejos juninos 2020, a redação do DS tem ouvido autoridades policiais das mais variadas esferas. Segundo as informações, quem for pego descumprindo o decreto poderá ser preso e ainda terá que pagar uma multa, respondendo criminalmente por seu ato.

Segundo o decreto, caberá às polícias Militar, Civil e a Guarda Municipal fazer valer  a lei e coibir tal prática. 


Hoje, 13 de junho, data em que tradicionalmente é realizada a Guerra de Buscapés da Rua   Nova, existe uma expectativa para uma possível soltura de fogos, o que, provavelmente, poderá gerar uma resposta das autoridades policiais que estarão vigilantes. Segundo informações, quem for flagrado infringindo o decreto respondera por pelo menos 3 crimes contidos no Código Penal, nos artigos 132, 268 e 330, totalizando mais de dois anos de reclusão, além de multa.

Segundo Dra Clarissa Lobo, dos 3 artigos, um é específico para épocas de pandemia como a que passamos agora.

“Além de responder pelo Art132, que é expor a perigo a vida ou saúde de outrem , com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave; e também o Art330, que rege sobre a desobediência  a ordem legal de funcionário público, com pena de  detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, a pessoa flagrada responderá ainda por um crime específico contido no artigo 268, que trata sobre a pessoa que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de  detenção, de um mês a um ano, e multa”, disse.

Segundo o Major Luca, comandante do 6ºBPMSE, haverá reforço no policiamento ordinário do batalhão para manter a ordem neste dia.

Por: Pisca Jr

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